O Ministério da Justiça e Segurança Pública regulamentou um fluxo nacional para o recebimento e o encaminhamento de denúncias relacionadas a possíveis crimes contra crianças e adolescentes em plataformas digitais. A medida foi formalizada pela Portaria MJSP nº 1.312/2026, publicada em 24 de setembro, e divulgada pelo ministério em 29 de setembro de 2026.
A norma organiza o funcionamento do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente (CNCA), estrutura que ficará integrada à Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal. O centro receberá, de forma centralizada, relatórios enviados por empresas de tecnologia sobre conteúdos ou condutas suspeitas identificados em seus produtos e serviços.
Segundo a notícia publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a regulamentação está relacionada ao ECA Digital e estabelece procedimentos para que fornecedores comuniquem às autoridades situações que possam configurar crimes contra crianças e adolescentes no ambiente online.
Quais são os prazos para comunicar suspeitas
A Portaria nº 1.312/2026 diferencia os prazos de comunicação conforme a gravidade e a natureza do caso. Situações consideradas críveis, iminentes ou em andamento deverão ser informadas em até 12 horas. A regra busca acelerar a atuação das autoridades quando houver risco atual ou possibilidade de continuidade da conduta.
Para relatos que envolvam material recente de violência sexual contra crianças e adolescentes, o prazo previsto é de até 72 horas. Nas demais situações abrangidas pela norma, os fornecedores terão até sete dias para encaminhar os relatórios. Os períodos começam a estruturar uma resposta padronizada para empresas que atuam em redes sociais, serviços digitais e outras plataformas tecnológicas.
De acordo com o texto da Portaria MJSP nº 1.312/2026 publicada no Diário Oficial da União, os relatórios poderão reunir informações necessárias à análise e à investigação, como o tipo e a data do incidente, identificadores de usuários, endereços eletrônicos, endereços IP, mídias relacionadas e hashes de arquivos.
Remoção de conteúdo e preservação de registros
A regulamentação também determina a remoção imediata do conteúdo que estiver acessível aos usuários. Ao mesmo tempo, as empresas deverão preservar os registros considerados necessários para a apuração dos fatos e para a manutenção da cadeia de custódia. Essa combinação pretende evitar que materiais potencialmente criminosos continuem disponíveis sem comprometer a conservação de elementos que possam ser utilizados em investigações.
O fluxo centralizado no CNCA deverá funcionar de maneira ininterrupta, com prioridade para ocorrências críveis, iminentes ou em curso. A estrutura, vinculada à Polícia Federal, concentrará os relatórios e permitirá o encaminhamento das informações dentro de procedimentos definidos pelo órgão responsável.
Como será a implementação para as plataformas
A adoção das novas regras ocorrerá de forma escalonada. Inicialmente, os fornecedores de produtos e serviços de tecnologia deverão realizar cadastro e credenciamento no Sistema Nidus, mantido pela Polícia Federal. Depois dessa etapa, começará o envio formal dos relatórios conforme os procedimentos estabelecidos.
A portaria prevê que o ato de abertura do cadastro seja publicado em até 30 dias após a entrada da norma. A partir dessa abertura, os fornecedores terão prazo de até 60 dias para realizar a inscrição. O cronograma cria uma fase de preparação para que as empresas conheçam os procedimentos e adequem seus canais de comunicação com as autoridades.
A página institucional do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre o ECA Digital reúne informações oficiais relacionadas à implementação de medidas de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A regulamentação afeta empresas de tecnologia, mas também interessa a famílias, escolas e usuários de serviços online em todo o Brasil.
Limites para a atuação estatal
O texto estabelece que a regulamentação não autoriza o monitoramento geral, permanente ou indiscriminado de usuários, conteúdos ou comunicações. O acesso aos relatórios deverá ser restrito e auditável, com mecanismos destinados a controlar quem consulta as informações e em quais circunstâncias.
A norma também proíbe a divulgação de dados pessoais de crianças e adolescentes identificados nos relatórios. Dessa forma, o fluxo criado pelo MJSP combina o encaminhamento de suspeitas às autoridades com salvaguardas relacionadas à privacidade, à proteção de menores e ao uso controlado de informações sensíveis.