O acesso à documentação civil básica é um direito garantido a todos os cidadãos, e o nascimento é o primeiro evento jurídico de uma pessoa perante o Estado. Quando esse registro não é realizado nos prazos legais, é necessário recorrer ao registro tardio de nascimento, procedimento fundamental para garantir cidadania, dignidade e acesso a serviços públicos. De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, essa regularização representa não apenas um ato formal, mas uma porta de entrada para o exercício pleno da cidadania.
O registro de nascimento deveria ser realizado até 15 dias após o parto, podendo se estender a até 60 dias em áreas rurais. No entanto, muitos brasileiros ainda vivem à margem dessa formalização. Fatores como pobreza, falta de acesso à informação e distância de unidades cartorárias contribuem para o crescimento de registros civis em atraso. Nessas situações, o registro tardio é o caminho viável para corrigir essa ausência documental, sendo regulamentado pelo artigo 46 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).
Como iniciar o processo de registro tardio de nascimento
O primeiro passo para dar entrada no registro tardio de nascimento é procurar um cartório de registro civil. O procedimento pode ser iniciado tanto pela própria pessoa quanto por seus responsáveis legais, no caso de menores. É necessário apresentar documentos que comprovem a identidade e a existência da pessoa, como certidão de batismo, prontuário médico, registro escolar, carteira de vacinação ou outros elementos que sirvam como indícios razoáveis. O cartório, por sua vez, encaminhará o pedido para análise do juiz corregedor do Foro competente, que autorizará ou não o registro.
Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, o oficial deve atuar com sensibilidade e atenção para garantir que ninguém seja privado de um direito básico por motivos burocráticos. Ele destaca ainda que, em alguns casos, o processo pode ser facilitado por parcerias entre os cartórios e órgãos de assistência social ou defensorias públicas, que ajudam a reunir a documentação necessária e orientar o cidadão durante o processo.

A depender da idade da pessoa ou da falta de documentos consistentes, o cartório poderá solicitar oitiva de testemunhas para comprovar os fatos. Essas testemunhas devem conhecer a pessoa e saber informações relevantes sobre seu nascimento. Após o parecer do juiz, sendo o pedido deferido, o registro é lavrado normalmente e passa a ter os mesmos efeitos de um registro feito no prazo legal.
A importância do registro tardio para a cidadania
O registro tardio de nascimento não é apenas um documento; ele representa a formalização da existência de alguém perante o Estado. Sem ele, a pessoa enfrenta dificuldades para obter CPF, RG, carteira de trabalho, matrícula escolar, atendimento médico, benefícios sociais, entre outros direitos fundamentais. Assim, garantir esse registro é garantir acesso pleno à vida civil e aos serviços básicos.
Conforme observa o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, os cartórios desempenham papel crucial na inclusão social e no combate à invisibilidade civil. Sua atuação direta, aliada a políticas públicas de erradicação do sub-registro, tem sido essencial para ampliar o alcance da documentação básica em regiões remotas ou vulneráveis. Isso demonstra a importância do serviço registral como ferramenta de cidadania e inclusão.
Além disso, a legalização da situação documental por meio do registro tardio permite que a pessoa integre estatísticas populacionais, acesse programas sociais e seja reconhecida em vínculos familiares e patrimoniais. Trata-se de um marco civilizatório que assegura dignidade e identidade para todos os cidadãos.
Para o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, o futuro do registro civil passa por ações mais inclusivas e tecnológicas, que facilitem o acesso a esse direito, especialmente para populações mais distantes ou em situação de vulnerabilidade. A missão do cartório, nesse contexto, é garantir o exercício da cidadania com responsabilidade, legalidade e um atendimento cada vez mais humanizado.
Autor: Boehler Kurtz