O desembargador Alexandre Victor de Carvalho protagonizou um importante debate jurídico ao reconhecer a ocorrência de crime impossível em caso de furto tentado em supermercado, tema que frequentemente desafia os tribunais brasileiros. Em julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o magistrado apresentou voto vencido, divergindo da maioria da 5ª Câmara Criminal ao entender que, diante da vigilância constante e da rápida intervenção dos seguranças, não houve risco real ao patrimônio.
O processo envolvia uma ré primária, detida ao tentar subtrair roupas do estabelecimento. Assim, o caso gerou debate intenso entre os magistrados sobre a aplicação do artigo 17 do Código Penal, que trata do crime impossível, além da análise do princípio da insignificância e da possibilidade de aplicação do privilégio ao furto qualificado tentado. Saiba mais a seguir:
O furto tentado em supermercado e a tese do crime impossível
A principal tese levantada pelo desembargador foi a do crime impossível. Em seu voto, ele argumentou que, como a acusada foi vigiada ininterruptamente pelas câmeras de segurança e por funcionários do hipermercado, nunca houve risco concreto de subtração dos bens. Para o desembargador, o meio utilizado para o furto era absolutamente ineficaz, pois a vigilância constante impedia qualquer possibilidade real de consumação do crime.

Com base no artigo 17 do Código Penal, Alexandre Victor de Carvalho sustentou que não havia sequer lesividade potencial ao bem jurídico tutelado, o patrimônio, já que a ré esteve sob observação contínua. Segundo o desembargador, reconhecer a tentativa em tais casos seria ignorar o princípio da lesividade e punir um fato atípico. Por isso, votou pela absolvição da ré, destacando que a situação concreta se enquadrava perfeitamente na figura do crime impossível.
Divergência sobre o princípio da insignificância e o privilégio
Entretanto, a maioria da Câmara, incluindo a relatora para o acórdão, desembargadora, divergiu do entendimento do desembargador Alexandre Victor de Carvalho. Para ela, a vigilância privada não elimina o risco de subtração, e reconhecer crime impossível nesse contexto seria legitimar pequenas infrações e enfraquecer o sistema de segurança. A desembargadora rejeitou também o princípio da insignificância, alegando que o valor dos bens, R$ 219,90, não poderia ser considerado ínfimo à luz da realidade brasileira.
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Apesar de manter a condenação, a desembargadora reconheceu a possibilidade de aplicação do privilégio do §2º do artigo 155 do Código Penal, considerando que a ré era primária e que o valor da res furtiva era inferior ao salário mínimo da época. Assim, reduziu a pena inicialmente imposta, convertendo a sanção privativa de liberdade em prestação de serviços à comunidade, fixada em regime aberto.
O posicionamento firme do desembargador
Mesmo vencido, o voto do desembargador teve grande impacto jurídico e doutrinário. Ao enfatizar a ausência de lesividade real e a vigilância ininterrupta, ele reforçou a necessidade de que o Direito Penal atue apenas diante de condutas que efetivamente ameacem bens jurídicos. Seu voto foi construído com base em precedentes doutrinários e jurisprudenciais, que apontam que se o meio é absolutamente ineficaz, não há tentativa, mas sim atipicidade penal.
Outro ponto relevante levantado por Alexandre Victor de Carvalho foi a crítica ao uso automático do Direito Penal em situações em que o risco de consumação é nulo. Para ele, o Estado não deve se valer da estrutura punitiva para responder a atos que, mesmo reprováveis, não representam lesão efetiva ou concreta a bens tutelados. Assim, o desembargador contribuiu para o aprofundamento do debate sobre a seletividade e a legitimidade do sistema penal.
Em resumo, o julgamento sobre o furto tentado em supermercado envolvendo a ré trouxe à tona questões complexas do Direito Penal contemporâneo. A atuação do desembargador Alexandre Victor de Carvalho foi determinante para ampliar a discussão sobre o crime impossível, a aplicação do princípio da insignificância e o alcance do privilégio em casos de furto qualificado. Seu voto técnico, fundamentado e crítico destacou a importância de se respeitar o princípio da lesividade como limite da atuação penal.
Autor: Boehler Kurtz