Crime impossível? Entenda a divergência do desembargador em caso de furto tentado

By Boehler Kurtz 5 Min Read

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho protagonizou um importante debate jurídico ao reconhecer a ocorrência de crime impossível em caso de furto tentado em supermercado, tema que frequentemente desafia os tribunais brasileiros. Em julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o magistrado apresentou voto vencido, divergindo da maioria da 5ª Câmara Criminal ao entender que, diante da vigilância constante e da rápida intervenção dos seguranças, não houve risco real ao patrimônio. 

O processo envolvia uma ré primária, detida ao tentar subtrair roupas do estabelecimento. Assim, o caso gerou debate intenso entre os magistrados sobre a aplicação do artigo 17 do Código Penal, que trata do crime impossível, além da análise do princípio da insignificância e da possibilidade de aplicação do privilégio ao furto qualificado tentado. Saiba mais a seguir:

O furto tentado em supermercado e a tese do crime impossível

A principal tese levantada pelo desembargador foi a do crime impossível. Em seu voto, ele argumentou que, como a acusada foi vigiada ininterruptamente pelas câmeras de segurança e por funcionários do hipermercado, nunca houve risco concreto de subtração dos bens. Para o desembargador, o meio utilizado para o furto era absolutamente ineficaz, pois a vigilância constante impedia qualquer possibilidade real de consumação do crime.

Para Alexandre Victor De Carvalho, a configuração de crime impossível em furto tentado gera debates sobre a efetiva lesividade ao bem jurídico.
Para Alexandre Victor De Carvalho, a configuração de crime impossível em furto tentado gera debates sobre a efetiva lesividade ao bem jurídico.

Com base no artigo 17 do Código Penal, Alexandre Victor de Carvalho sustentou que não havia sequer lesividade potencial ao bem jurídico tutelado, o patrimônio, já que a ré esteve sob observação contínua. Segundo o desembargador, reconhecer a tentativa em tais casos seria ignorar o princípio da lesividade e punir um fato atípico. Por isso, votou pela absolvição da ré, destacando que a situação concreta se enquadrava perfeitamente na figura do crime impossível.

Divergência sobre o princípio da insignificância e o privilégio

Entretanto, a maioria da Câmara, incluindo a relatora para o acórdão, desembargadora, divergiu do entendimento do desembargador Alexandre Victor de Carvalho. Para ela, a vigilância privada não elimina o risco de subtração, e reconhecer crime impossível nesse contexto seria legitimar pequenas infrações e enfraquecer o sistema de segurança. A desembargadora rejeitou também o princípio da insignificância, alegando que o valor dos bens, R$ 219,90, não poderia ser considerado ínfimo à luz da realidade brasileira.

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Apesar de manter a condenação, a desembargadora reconheceu a possibilidade de aplicação do privilégio do §2º do artigo 155 do Código Penal, considerando que a ré era primária e que o valor da res furtiva era inferior ao salário mínimo da época. Assim, reduziu a pena inicialmente imposta, convertendo a sanção privativa de liberdade em prestação de serviços à comunidade, fixada em regime aberto.

O posicionamento firme do desembargador 

Mesmo vencido, o voto do desembargador teve grande impacto jurídico e doutrinário. Ao enfatizar a ausência de lesividade real e a vigilância ininterrupta, ele reforçou a necessidade de que o Direito Penal atue apenas diante de condutas que efetivamente ameacem bens jurídicos. Seu voto foi construído com base em precedentes doutrinários e jurisprudenciais, que apontam que se o meio é absolutamente ineficaz, não há tentativa, mas sim atipicidade penal.

Outro ponto relevante levantado por Alexandre Victor de Carvalho foi a crítica ao uso automático do Direito Penal em situações em que o risco de consumação é nulo. Para ele, o Estado não deve se valer da estrutura punitiva para responder a atos que, mesmo reprováveis, não representam lesão efetiva ou concreta a bens tutelados. Assim, o desembargador contribuiu para o aprofundamento do debate sobre a seletividade e a legitimidade do sistema penal.

Em resumo, o julgamento sobre o furto tentado em supermercado envolvendo a ré trouxe à tona questões complexas do Direito Penal contemporâneo. A atuação do desembargador Alexandre Victor de Carvalho foi determinante para ampliar a discussão sobre o crime impossível, a aplicação do princípio da insignificância e o alcance do privilégio em casos de furto qualificado. Seu voto técnico, fundamentado e crítico destacou a importância de se respeitar o princípio da lesividade como limite da atuação penal. 

Autor: Boehler Kurtz

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